[vc_row][vc_column][vc_tta_tour shape=”square” color=”white” active_section=”1″][vc_tta_section title=”Introdução” tab_id=”1630583185715-e3b3258d-ed23011a-cfd4″][vc_column_text css=”.vc_custom_1631178645396{padding-top: 40px !important;padding-right: 40px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 40px !important;}”]
O presente documento define critérios e procedimentos a implementar na avaliação das aprendizagens dos discentes no Externato de Vila Meã.
A avaliação é parte integrante do ensino e da aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica, em que se explicitam, enquanto referenciais, as aprendizagens, os desempenhos esperados e os procedimentos de avaliação.
Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o percurso escolar dos alunos e certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os conhecimentos adquiridos, tendo por referência as Aprendizagens Essenciais, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Na avaliação devem ser utilizados procedimentos, técnicas e instrumentos diversificados e adequados às finalidades, ao objeto em avaliação, aos destinatários e ao tipo de informação a recolher, que variam em função da diversidade e especificidade do trabalho curricular a desenvolver com os alunos. A avaliação deve ser um processo transparente, nomeadamente através da clarificação e explicitação dos critérios adotados e partilhada por docentes, discentes, encarregados de educação e outros profissionais intervenientes nesse processo.
Compete ao Conselho Pedagógico aprovar os critérios gerais de avaliação, de acordo com as orientações do currículo nacional, para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares.
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